São Gabriel da Cachoeira – MPF/AM recomenda suspensão de exploração turística e pesca esportiva

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) expediu recomendação às empresas Acute Angling e Liga de Eco-Pousadas da Amazônia para que suspendam qualquer atividade de exploração turística e de pesca esportiva no rio Marié e seus afluentes, no município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus), até que seja devidamente autorizada pelos órgãos responsáveis pela proteção e promoção dos direitos indígenas e do meio ambiente, com a participação dos povos indígenas envolvidos.

A situação irregular chegou ao conhecimento do MPF por meio de representação encaminhada pela Federação das Organizações Indígenas do Alto Rio Negro (Foirn). Conforme apurado em inquérito civil público instaurado a partir da representação, foi constatada a exploração comercial do turismo de pesca esportiva pelas empresas Acute Angling e Liga de Eco-Pousadas da Amazônia dentro das terras indígenas perpassadas pelo rio Marié, sem autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) e sem o conhecimento de todas as comunidades indígenas da área.

Na recomendação, o MPF destaca que o rio Marié perpassa as terras indígenas Alto Rio Negro, Apaporis, Rio Tea e Médio Rio Negro I, todas homologadas por decreto presidencial, sendo utilizado coletivamente como fonte de sustento para aproximadamente 13 comunidades indígenas.

O MPF/AM também recomendou às empresas que deixem de vender pacotes turísticos para pesca esportiva no local e cancelem os que já foram negociados. “O turismo de pesca esportiva, a par dos impactos socioculturais que pode acarretar, pode trazer também impactos ambientais, considerando que são necessários infraestrutura e tráfego de pessoas alheias à cultura indígena”, registra o documento, de autoria do procurador da República Julio José Araujo Junior.

Estudos – A recomendação também foi encaminhada à Funai, para que realizem estudos socioculturais para verificar a viabilidade da atividade no rio Marié e seus afluentes, e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que avalie os impactos ambientais da atividade no local, ambos com ampla participação das comunidades envolvidas.

As empresas devem informar ao MPF sobre o acatamento e cumprimento da recomendação no prazo de dez dias. A Funai e o Ibama também terão dez dias para informar o cronograma de realização dos estudos recomendados pelo MPF.

Autorização prévia – Em parecer emitido a pedido do MPF/AM, a Funai afirma que a exploração comercial pelos indígenas dentro de suas terras dependem de prévio licenciamento ambiental, de autorização expressa da Funai, do estabelecimento de condicionantes com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida das populações indígenas afetadas e só será viável se for atividade de interesse coletivo.

O órgão federal destaca ainda que qualquer atividade comercial desenvolvida dentro das terras indígenas não pode ser negociada diretamente com os índios, pois a terra pertence à União, e que qualquer autorização nesse sentido depende de consenso entre todas as comunidades afetadas.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF/AM)

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