Mato Grosso – Operação conjunta apreende 140 quilos de pescado irregular em Nortelândia

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Polícia Militar Ambiental apreenderam nesta segunda-feira (21.12), em Nortelândia (a 253 km de Cuiabá, na região Médio Norte do Estado), cerca de 140 kg de pescado irregular. A operação de fiscalização foi realizada após o recebimento de várias denuncias anônimas.

A pedido do Ministério Público, através do pedido do promotor Thiago Scarpellini, foram expedidos mandados de busca e apreensão pelo Juiz Luiz Fernando Voto Kirche, do Fórum Criminal da Comarca de Diamantino.

O diretor regional da Sema de Tangará da Serra, Alvino de Oliveira Filho, explicou que a operação foi prontamente desencadeada pela fiscalização composta por equipes da Unidade Regional, Coordenadoria de Fiscalização de Pesca e policiais militares ambientais de Barra do Bugres e Cuiabá, em várias localidades do assentamento denominado Projeto de Assentamento Raimundo da Rocha, conhecido por Barreirão, no município de Nortelândia, na área de influência do Rio Paraguai.

Conforme o Analista de Meio Ambiente Lauro Roque Soccoloski, que participou da ação, além do pescado, foram apreendidos uma rede, uma tarrafa e um freezer.

Além de pintados, os fiscais encontraram cacharas, jaús e dourados que serão doados no próprio município, a pedido da delegada regional Maria Antonia Soares. Os peixes se encontravam em residências da localidade.

Uma pessoa foi presa e o total de multas aplicadas somou R$7.390,00 (sete mil trezentos e noventa reais) através de procedimento administrativo. “Os infratores vão responder por processo criminal”, salientou Alvino de Oliveira.

PIRACEMA

A piracema (época do ano em que os peixes se reproduzem) teve início em 5 de novembro e vai até 28 de fevereiro de 2010, podendo ser prorrogada dependendo das condições ambientais. Nesse período, é proibida a pesca, inclusive na modalidade pesque e solte e também o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência.

As penalidades previstas para os infratores estão definidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes.

A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10,00 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.

A fiscalização em todo o Estado está ocorrendo com a participação de policiais e bombeiros militares que garantem a segurança das barreiras nas estradas e rodovias bem como nos rios. Estas ações ocorrem através da Coordenadoria de Fiscalização de Pesca, Unidades Regionais da Sema, Juizado Volante Ambiental (Juvam), Polícia Civil/Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e Polícia Militar.

Durante a piracema, somente é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

Também é permitida a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Aquicultura e Pesca, bem como do pescado previamente declarado.

Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumento utilizados na pesca.

DENÚNCIAS

Para que a população possa fazer suas denúncias esta disponível o número 0800 65 3838. Denúncias também podem ser feitas no 190 da Polícia Militar.
MARIA BARBANT
Assessoria/Sema-MT

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