Operação Pré-Piracema iniciada nesta terça-feira apreende pescado irregular

Operação Pré-Piracema desencadeada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenadoria de Fiscalização da Pesca e Tráfico de Animais Silvestres da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) apreendeu na manhã desta terça-feira (26.10), na feira do bairro Praeirinho, em Cuiabá, cerca de 300 quilos de peixe irregular. Segundo o técnico ambiental, Alan Eidi Ueda, que coordena a operação, os peixes além de não terem documentação, estavam fora da medida permitida. O proprietário do peixe fugiu do local.

Desde as 3h de hoje, 20 fiscais da Sema e homens do Batalhão Ambiental, da Polícia Militar estão percorrendo o rio Cuiabá, fazendo patrulha em pontos em terra e visita a locais de comercialização. O objetivo é combater a pesca depredatória. “Essa operação tem como objetivo proibir o comércio e o transporte ilegal do pescado”, explicou o coordenador de Fiscalização da Pesca e Trafico de Animais Silvestres, Carlos Roberto Pires Cesário. A partir de hoje as operações serão ininterruptas. “Em todo o estado, em especial nas regiões onde existe maior pressão de pesca, estaremos intensificando a fiscalização”. As unidades regionais da Sema, já estão realizando operações de fiscalização em todo o estado nesta terça-feira.

Em Cuiabá, na feira do bairro Praeirinho, os fiscais encontraram também peixes de tanque sendo comercializados com documentação incorreta. “É importante lembrar que os peixes de tanque também precisam de documentação. Aqueles que não tiveram sua origem comprovada serão apreendidos”. Na feira os fiscais localizaram oito peças de pescado, cerca de 27 quilos, nessa situação. Os peixes foram encaminhados a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). Após a abertura do inquérito serão doados a entidades beneficentes cadastradas na Sema.

O secretário de Estado do Meio Ambiente, Alexander Torres Maia; o superintendente de Fiscalização da Sema, Paulo Ferreira Serbija; e os coordenadores de Fiscalização Fiscalização da Pesca e Tráfico de Animais Silvestres (CFP), Carlos Cesário e de Fauna e Recursos Pesqueiros, Neusa Arenhart, apresentam hoje (26.10), às 09:00 horas, na sede da Sema, o plano de ação para o período de defeso da piracema 2010-2011.

PIRACEMA

O período de defeso da piracema inicia em Mato Grosso no próximo dia 01 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai, e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2011. A partir dessas datas a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade “pesque e solte”.

O coordenador de Fiscalização da Pesca e Tráfico de Animais Silvestres, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema/MT), Carlos Roberto Pires Cesário lembra que o prazo máximo para a entrega da declaração de estoque ao órgão ambiental estadual é o segundo dia útil após o inicio da período de defeso da piracema. Precisam ser declarados os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

Também devem ser declarados os estoques de peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva. O formulário para a Declaração de Estoque de Pescado está disponível no site da Sema, www.sema.mt.gov.br. Após preenchido deve ser encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização de Pesca ou, nos municípios, nas unidades regionais das Secretarias. Todos devem declarar seus estoques de peixe, pescadores profissionais e comerciantes.

A Declaração de Estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A DPI, que é obtida na Colônia da qual faz parte o pescador, é o documento que comprova a origem do pescado.

“Todo o pescado que for fiscalizado, e não for constatada a sua origem (por meio da DPI) e também a Declaração de Estoque, será apreendido e o pescador ou comerciante, multado e conduzido para a Delegacia Especializada de Meio Ambiente para prestar depoimento”, alertou o coordenador.

Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).

A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

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