Operação Pré-Piracema retira nove redes do Rio Cuiabá

Nove redes foram apreendidas na madrugada desta quarta-feira (27.10), entre a localidade de Passagem da Conceição, em Várzea Grande e a Ponte Velha, durante a operação Pré-Piracema iniciada ontem. Segundo o coordenador de Fiscalização de Pesca e Tráfico de Animais Silvestres, Carlos Roberto Pires Cesário, a operação tem como objetivo coibir a pesca predatória. As onze Unidades Regionais da Sema, espalhadas em todo o estado, também realizam operações de fiscalização.

Na manhã de terça-feira (26.10), os fiscais da Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema/MT) e homens do Batalhão Ambiental da Polícia Militar apreenderam 211 quilos de pescado no Mercado do Peixe do Bairro Praeirinho. Os peixes, das espécies Piraputanga, Cachara, Pacu, Tambaqui e Dourado, além de não terem documentação de origem estavam fora da medida permitida. Durante a operação, também foram apreendidos 27 quilos de peixes de tanque, também sem documentação de origem.

A Operação Pré-Piracema que antecede o período de restrição da pesca, continua hoje, no Rio Cuiabá, em locais de comercialização e também em pesqueiros.

Este ano, 197 homens – entre fiscais da Sema e policiais militares e civis -, estarão atuando durante o período de defeso da piracema que tem início no dia 01 de novembro nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e Paraguai. A restrição a pesca, inclusive na modalidade “pesque e solte”, termina em 28 de fevereiro de 2011.
As operações de fiscalização, segundo o superintendente de Fiscalização da Sema, tenente coronel da PM Paulo Ferreira Serbija serão intensificadas e, realizadas com o apoio do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Ibama, Marinha do Brasil e Polícia Rodoviária Federal. Em todo o estado as Unidades Descentralizadas da Sema também estarão atuando em suas regiões.

Nos locais de maior pressão de pesca como Transpantaneira, Rodovia para Santo Antônio de Leverger, Praeirinho (Cuiabá), Estirão Cumprido (Barão de Melgaço), Acorizal, Nobres serão instalados pontos fixos de fiscalização. A Sema/SUF irá utilizar também uma base flutuante, na região de Barão de Melgaço. “Com isso nossas ações poderão ter mais capilaridade. A partir dessa base flutuante, com capacidade para 14 pessoas, poderemos alcançar os rios da região com maior rapidez”, explicou ele.

DECLARAÇÃO DE ESTOQUE

O superintendente de Fiscalização da Sema lembrou que todos, pescadores profissionais e comerciantes, devem declarar seus estoques de peixe. O prazo máximo para a entrega da declaração de estoque a Sema é o segundo dia útil após o início do período de defeso da piracema.

Precisam ser declarados os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. Também devem ser declarados os estoques de peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

O formulário para a Declaração de Estoque de Pescado está disponível no site da Sema, www.sema.mt.gov.br. Após preenchido o formulário deve ser encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização de Pesca ou, nos municípios, nas unidades regionais da Secretaria.

A Declaração de Estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A DPI, que é obtida na Colônia da qual faz parte o pescador, é o documento que comprova a origem do pescado.

PENALIDADES

Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).

A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Durante o período de restrição da pesca, só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Fica proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, no período.

No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

Também é permitida a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema assim como a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura licenciadas junto aos órgãos competentes e registradas no Ministério de Pesca e Aqüicultura (MPA), bem como o pescado previamente declarado.

Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br.

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