Violação de e-mail por provedor poderá ter pena de até 3 anos de prisão
30 Abril, 2008
Infrator de e-mail está sujeito a detenção de um a seis meses ou multa. Punição é mais severa se ele trabalhar no provedor do serviço.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (25/04) a tipificação do crime de violação e divulgação de comunicação eletrônica.
A proposta, [...]
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