Nova lei de regularização já produz resultados em Osasco

A recém editada Medida Provisória 459/09, além de criar o Programa Minha Casa Minha Vida, trouxe um capítulo inteiro (capítulo III) com disposições para a Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos.

O Projeto de Lei de Conversão nº 11 de 2009 foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional. A Lei Federal 11.977/09 foi sancionada pelo Presidente da República em 7 de julho de 2009.

O capítulo da Regularização Fundiária contemplou aspectos fundamentais para a regularização:

– a regularização fundiária é competência dos municípios
– os municípios definem as diretrizes para a regularização
– admite-se a regularização fundiária em áreas de APP, desde que comprovadas as melhorias das condições ambientais
– procedimentos simplificados para regularização de loteamentos implantados anteriormente a 19 de dezembro de 1979
– criação dos instrumentos da demarcação urbanística e legitimação da posse.

A Lei 11.977/09 representará um novo marco jurídico para a regularização fundiária. Pelo tamanho do problema, as ações efetivas de regularização, que já contam com alguns normativos importantes (Estatuto da Cidade, MP 2.220/01, Lei 11.481/07 – Regularização de Imóveis da União), não podem ficar na dependência de políticas públicas isoladas e de interpretações do judiciário e dos oficiais registradores de imóveis.

Os reflexos da ausência de normativos legais adequados para a concretização da regularização fundiária podem ser exemplificados. O município de Osasco acaba de conseguir, por mandado judicial, o registro da regularização de um loteamento que teve sua implantação iniciada em 1950, época em que esse município era ainda um distrito da cidade de São Paulo. Exatamente 59 anos depois, o loteamento Jardim Marina alcançou a regularização administrativa e o competente registro imobiliário.

Amparada nas novas normas de regularização fundiária, especificamente, o artigo 75 da MP 459/09 (correspondência art. 71 Lei 11.977/09) a Prefeitura do Município de Osasco efetuou, em menos de 2 meses, junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, o registro da regularização de 03 loteamentos.

Esse artigo prevê procedimentos simplificados para a regularização de parcelamentos do solo implantados anteriormente a 19 de dezembro de 1979, desde que estejam integrados à cidade, caso dos 3 loteamentos regularizados.

Para tanto, o município encaminhou, diretamente ao Oficial Registrador:

– Planta de regularização do parcelamento do solo;
– Memoriais descritivos dos lotes;
– Anotação de Responsabilidade Técnica, ART;
– Alvará de Regularização, nos termos do art. 75 e seus §§ da MP 459/09;
– Certificação emitida pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano de que o loteamento encontra-se plenamente integrado à cidade desde a década de 60 do século XX.
– Foto aérea de 1967, comprovando a existência do parcelamento desde a década de 60.

Os casos adotados como “experiência-piloto” são parcelamentos de pequeno porte e juntos representam menos de uma centena de lotes.

Entretanto, a novidade da experiência está na celeridade dos procedimentos: menos de 2 meses desde a petição até o efetivo registro da regularização. Em se tratando de regularização fundiária, isso é “recorde absoluto”. Nessa experiência, foi fundamental a participação colaborativa do Oficial Registrador do 1º Registro de Imóveis de Osasco.

Vale ressaltar que os parcelamentos foram implantados na década de 60, e que os adquirentes dos lotes, alguns já representados pela 2ª ou 3ª geração, até hoje não haviam alcançado o registro de suas moradias.

Não foi por acaso que a MP 459/09, atual Lei 11.977/09, colocou lado a lado, a produção de 1 milhão de novas moradias e a necessidade de tratar da regularização fundiária como política pública de desenvolvimento urbano e de inclusão social. Afinal grandes parcelas de nossas cidades “estão inacabadas” e necessitam de ações curativas. Essas ações têm reflexo na qualidade do meio ambiente urbano, no saneamento, nas condições de habitabilidade, na saúde e educação dos cidadãos e garantem direitos efetivos aos moradores das áreas regularizadas.

Diretoria de Regularização Fundiária
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano Prefeitura do Município de Osasco – SP

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