2° período de defeso do caranguejo-uçá começa 10/02

SÃO LUÍS – A Superintendência do Ibama no Maranhão iniciou, nesta sexta-feira (6/2), a divulgação da portaria que determina o segundo período de defeso do caranguejo-uçá, marcado para 10 a 15 de fevereiro (terça-feira a domingo), em medida válida para todo o estado para proteger o período reprodutivo da “andada”, em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação dos ovos, fase popularmente conhecida como carnaval.

As pessoas físicas e jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do crustáceo têm até esta próxima segunda-feira (9/2) das 8h às 18 horas para fornecer ao Ibama as declarações detalhadas de seus estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes para fins de fiscalização.

Neste ano a campanha de orientação na mídia está fazendo um apelo no sentido do consumo sustentável. O mote é “Você que está se preparando para brincar seu carnaval, deixe os caranguejos fazerem o deles, e não consuma o crustáceo nos períodos de proteção, na próxima semana e no final de semana seguinte à Quarta-Feira de Cinzas (época da famosa festa de Lava-Pratos, no município de São José de Ribamar)”.

É uma forma de a população compreender a importância do defeso e ajudar na conservação para que os caranguejos se reproduzam em ampla escala e haja constante renovação da espécie para as gerações presentes e futuras, é algo importante inclusive para resguardar a categoria dos catadores, considerando que o Maranhão é o segundo maior estado produtor do crustáceo no Brasil com cerca de duas mil toneladas anuais, atrás apenas do Pará conforme dados oficiais do programa de estatística pesqueira (Estatpesca/Ibama).

Isso principalmente por ser o estado com a maior extensão de manguezais do país, que são ameaçados por diversos fatores de pressão e degradação, como a expansão urbana desordenada, a pesca predatória e outros. Já há evidências sobre a diminuição da disponibilidade desse recurso pesqueiro nos manguezais em outros estados e migrações de pessoas para explorarem a atividade nos estados onde há mais disponibilidade de manguezais conservados, relatos sobre diminuição de populações do crustáceo em alguns pontos de nosso litoral, portanto esse cuidado extra com o defeso é necessário para evitar o agravamento de um quadro de sobre-exploração, comenta o analista ambiental Paulo Roberto Araujo Filho.

Os animais vivos que tiverem sido declarados só podem ser comercializados nos primeiros dois dias do início do período da “andada”, ou seja terça (10/2) e quarta-feira (11/2), a partir de quinta-feira (12/2) a proibição cobre também os vivos declarados, pelo fato de os animais não sobreviverem muito tempo fora do habitat natural. No período de 10 a 15 de fevereiro, conforme determina a Portaria No 02/2009 fica proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comércio de qualquer indivíduo da espécie caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Estado do Maranhão. A norma segue a recomendação do CEPENE (Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Nordeste) para a região Nordeste.

Durante a fiscalização do primeiro período do defeso na Ilha de São Luís, no fim de semana passado, três equipes de fiscais do Ibama com apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental realizaram a apreensão e posterior soltura de aproximadamente 7.000 caranguejos vivos, sendo 5.800 no sábado e 1.200 no domingo nas feiras e principais pontos de venda do crustáceo na capital. A operação iniciou-se na quinta-feira passada com a primeira apreensão de 20 espécimes que tinham sido recém-capturados na região da praia do Araçagy.

As equipes percorreram redes de supermercados, feiras, bares litorâneos, portos pesqueiros, rotatórias e outros tradicionais pontos de venda do crustáceo, verificando que a maior parte da cadeia produtiva cumpriu as determinações da Portaria No 01/2009 após extensiva divulgação prévia da proibição nas emissoras de TV, rádios e jornais locais, além de visitas in loco para orientação e sensibilização dos comerciantes.
As apreensões foram feitas em 10 locais diferentes da cidade de São Luís: feiras da Cohab, Cidade Operária, Maiobão, Coroadinho, Divinéia, além de pontos tradicionais de venda como Portinho (rotatória do Anel Viário próximo ao Mercado do Peixe), retorno do Cohajap, próximo ao cemitério do Gavião, retorno do Olho D’Água. Além disso, a fiscalização percorreu as feiras do João Paulo, Anjo da Guarda, São Francisco, e os bares ao longo de toda a Avenida Litorânea e demais praias da cidade para a fiscalização e divulgação da portaria. Os cerca de 7.000 caranguejos-uçá apreendidos foram soltos numa área de manguezal conservada dentro de um parque ambiental estadual.

Durante os próximos períodos de defeso (10/2 a 15/2), além de 26 de fevereiro a 3 de março de 2009, 12 a 17 de março de 2009 e 27 de março a 1º de abril de 2009, o transporte e a comercialização de caranguejos deverão estar acompanhados, desde a sua origem até seu destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio obtida junto ao Ibama após a verificação da declaração de estoque. A “andada” do crustáceo para reprodução geralmente coincide com as maiores amplitudes de marés (marés de lua cheia ou nova) nos três primeiros meses do ano, durante o verão.

O infrator que desrespeitar o período de defeso estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e no Decreto Federal 6.514/2008, que prevê multa mínima de R$ 700 com acréscimo de R$ 20 por quilo do produto apreendido, a sanção máxima pode chegar a R$ 100.000. Denúncias podem ser feitas nos telefones 0800-618080 (Linha Verde do Ibama), (98) 3231-3010 e (98) 3221-2063 (fiscalização).
Ascom/Ibama

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