Decisão do STF desobriga o Estado de pagar R$ 1 bi para servidores do Judiciário

Ação movida em 1995 pelo sindicado dos funcionários da Justiça do Paraná reivindicava a equiparação dos índices de reajustes concedidos aos servidores do Poder Executivo na época. A Corte entendeu que não é possível a concessão ou extensão de reajuste a servidor público sob alegação de isonomia com outras categorias

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