Dia Nacional da Umbanda – LEI Nº 12.644

Presidência da República – Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional da Umbanda.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012 – 191º. da Independência e 124º. da República.

DILMA ROUSSEFF

Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros

 

LEI Nº 12.644

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