HONDURAS, GOLPE E O PÂNICO VERDE-OLIVA.

ESN: 16675-080201-838850-87

 

 

Pânico Verde-Oliva

 

Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República

 

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º – O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º – Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º – Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

*****

O trecho que você lê acima foi retirado da Constituição da República Federativa do Brasil. Como não consegui um exemplar e nem algum site com a Constituição de Honduras, resolvi colocar essa seção de nossa própria constituição para mostrar a vocês que todas as constituições preveem a hipótese de retirada do presidente do poder. Tudo legalmente e dentro do mais profundo senso democrático que prevê a observância das leis e a defesa da constituição e da normalidade legal dentro de um país.

Portanto, antes de gritarmos com o coro de espavoridos contra o golpe hondurenho; vamos aos fatos de que temos conhecimento até agora:

 

  1. “El Presidente” desejava, à moda Chávez, eternizar-se no poder através de uma alteração na constituição hondurenha. O projeto foi aprovado no Legislativo. Porém, a Corte Suprema hondurenha (o STF de lá) disse que a emenda era ilegal e inválida em sentença judicial regular.
  2. “El Presidente” manda um grande “dane-se” ao supremo e diz que, mesmo tendo havido a condenação constitucional da proposta, ele a levará a cabo.
  3. A Corte Suprema hondurenha, dentro das atribuições constitucionais, determina que “El Presidente” seja afastado do poder para que uma investigação de crime de responsabilidade (ou o termo constitucional apropriado para eles) seja encaminhada.
  4. “El Presidente”, mais uma vez, diz que não vai sair do palácio. Afinal de contas foi eleito e goza de ampla maioria popular; o Judiciário que se dane.
  5. A Corte Suprema, então, convoca a força mais poderosa do país (e que jura defender a constituição e a república) – leia-se militares – e ordena que “El Presidente” seja afastado com o uso da força.

 

Isso é um golpe ou a defesa da constituição e um ato totalmente legal previsto na legislação de qualquer país?

 

Militares e Militarismo

 

 

Transportemos para as terras tupiniquins em nossa hipótese:

Digamos que a PEC do Terceiro Mandato de Lula seja aprovada. Algum oposicionista, usando uma firula legal qualquer, consegue através do STF uma declaração de inconstitucionalidade e invalida a PEC. Lula, bate no peito e diz: “Tenho 200% de popularidade. Quem é o STF para me julgar? A PEC vale e o referendo ocorrerá normalmente. Isso é uma palhaçada”.

Gilmar Mendes, apoiado na seção da constituição que você leu acima (grifados), declara crime de responsabilidade e a Câmara dos Deputados autoriza a abertura do processo. O Senado julga procedente e condena Lula a perder o mandato.

Lula, mais uma vez apoiado em toda a sua popularidade, diz que não sai do palácio e que foi eleito com 100% dos votos.

O que o STF e o Legislativo devem fazer?

 

a) Enfiarem a viola no saco, rasgarem a constituição e submeterem-se aos desejos de Lula?

b) Convocarem uma força policial poderosa o suficiente para ir contra qualquer outra que apóie Lula?

 

Nesse caso a resposta legal e correta é a “b”. E quem é essa “força policial superior”? Constitucionalmente, são as forças armadas.

Agora pergunto mais uma vez: Isso é um golpe ou é apenas a manutenção da normalidade constitucional?

 

Honduras

O que está acontecendo, em quase toda mídia, é que o “pânico verde-oliva” se instalou. Por um erro grave, tanto estratégico como de inteligência, a Suprema Corte hondurenha e o seu tacanho presidente do Congresso (agora presidente do país), não vieram a público logo após o acontecido para expor claramente as causas e todo o trâmite processual que levou a deposição do antigo presidente. E, por um raciocínio simplista, se teve militar “na parada” e não foi no dia da independência; é golpe.

Quer por prepotência, arrogância extrema ou mera burrice, eles deram tempo ao presidente deposto Manuel Zelaya de contar ao mundo apenas a sua versão. Apoiado por Chávez e todos os presidentes do continente, que temem uma retomada da sanha militar pelo poder; o que seria um ato constitucional normal a qualquer país, transformou-se num golpe militar.

Como um mestre da propaganda, Chávez rapidamente uniu forças com todos os presidentes mais chegados a ele e fomentou a ideia do golpe. Por sua vez, o novo governo hondurenho, coroado de total incompetência, cumpriu o excelente papel de idiota ao dar força a essa ideia optando por censurar todos os meios de imprensa possíveis e imagináveis. Aumentando ainda mais o medo e o “Pânico Verde-Oliva” de que os militares estivessem dominando tudo e calando a boca de todos com a sola das botas.

O mal agora foi feito e será muito difícil o governo hondurenho reverter a burrice que fez. Mesmo que resistam a enorme pressão internacional; os imbecis acabaram cirando uma coisa que nem Chávez imaginava: Uma união total do continente Sul, Centro e Norte Americano em prol de sua deposição.

Num mundo onde a informação viaja na velocidade da luz e qualquer “Zé Mané” da esquina, com um celular de terceira, pode transmitir para o mundo a sua visão dos fatos; optar por tentar calar e controlar a informação, quando você agiu aparentemente dentro da legalidade, é uma burrice e um erro estratégico sem tamanho.

Se tivessem vindo a público e esclarecido, ponto a ponto, o que havia ocorrido; reforçando o fato de que agiram dentro dos limites constitucionais e que as forças militares foram usadas apenas a pedido da Corte Suprema, como agentes legais do poder e guardiões da legalidade constitucional, nada disso estaria acontecendo e o pânico criado em torno desse fato jamais teria se firmado.

O “Grande Satã” do “Pânico Verde-Oliva” é justamente o receio de que os militares vejam algo assim ser coroado de sucesso e resolvam “consertar” problemas em outros países do continente, mesmo sem o apoio constitucional, como já tentaram no passado. E isso, caro leitor, causa pesadelos atrozes em muitos políticos populares, populistas e em muita “gente boa” por aí.

E você; o que pensa disso?

 

“ARTICULO 239.- El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública”.

 

Ou, em outra palavras, aquele que exerceu a chefia do Poder Executivo não o poderá ser novamente e se violar esta regra, ou pretender que ela seja alterada, perderá de imediato o mandato, ficando inabilitado para o exercício de qualquer função pública por dez anos.Fonte Blog Direito e Trabalho

 

Nota do Editor: Recomendo a leitura do excelente artigo o Blog Direito e Trabalho do Juiz Jorge Alberto Araujo .

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Este artigo foi escrito originalmente para o Blog Visâo Panorâmica. A reprodução só é permitida com autorização expressa do autor. Solicite atravéz daqui:arthurius_maximus@visaopanoramica.com

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