Intituições Privadas sem Fins Lucrativos

Para a formalização do convênio faz-se necessário que a instituição proponente apresente documentos que comprovem a sua capacidade técnica e atestem sua idoneidade junto a instituições públicas. Para tanto, os documentos listados a seguir poderão ser encaminhados em forma de cópias legíveis, autenticadas em cartório, após verificação da sua validade…. Leia mais
Fonte: 13/12/2010 – Secretaria de Direitos Humanos

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