Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS/GM) 170/2012 determina que Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) implantem o Comitê de Investimentos em até 180 dias. O Comitê deve ser criado para ajudar a auxiliar o processo de decisão quanto à execução da política de investimentos.
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Fonte: 06/06/2012 – União dos Municípios da Bahia