Os Municípios com mais de 50 mil habitantes devem apresentar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) simplificado até o dia 30 de junho. A determinação e o prazo estão previstos na Lei 11.124/2005. E de acordo com a orientação legal, ao integrar o Sistema Nacional de Habitação… Leia mais
Fonte: 31/05/2012 – União dos Municípios da Bahia
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