A Prefeitura de Barueri, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Controle Urbanístico (Seurb), também conhecida como Engenharia, já está analisando os processos para concessão de “anistia de construções clandestinas ou irregulares para edificações executadas em propriedades particulares”, conforme estabelece a Lei nº 2.088, de 14 de julho de 2011 (regulamentada pelo Decreto nº 7.161/2011). O prazo para protocolamento dos pedidos é de 6 meses.
Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, desde que atendidas as condições impostas pela legislação vigente, onde aplicável.
Requisitos
Para a regularização mediante anistia, as edificações devem obedecer a requisitos como: condições mínimas de habitabilidade, funcionabilidade, higiene, salubridade, segurança de uso e estabilidade; construção usando alvenaria ou material convencional; edificação não localizada em faixas junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas.
Em qualquer caso, dentre outros requisitos, a edificação deve ter vão de iluminação, ventilação, ou insolação maior ou igual a um metro da divisa de outra propriedade ou tenha poços de ventilação no mínimo um metro por dois, ou, que suas ventilações ou iluminações sejam de frente para a rua ou para os fundos da edificação, ou, não possuindo, tenha anuência expressa do titular do imóvel vizinho, desde que não haja construção obstruindo a referida distância.
As edificações não concluídas poderão ser regularizadas, desde que estejam devidamente cobertas, caracterizando situações consolidadas.
Isenção
Terão dispensa de pagamento de taxas e emolumentos e do Imposto Sobre Serviços (ISS), os pedidos de anistia de edificações exclusivamente residenciais com área de até 150,00 m2 ou as regularizações cujas áreas, somadas às construções objeto de regularização, não excedam a este limite, bem como as de fins religiosos e instituições sem caráter lucrativo.
Informações
A nova legislação está publicada no site da Prefeitura Municipal (barueri.sp.gov.br) e contém dispositivos os quais possibilitam ao proprietário de edificação residencial unifamiliar minimizar custos e prazos no tocante à elaboração de projetos e apresentação de documentos, por meio do Processo Simplificado. Com esse processo, não se faz necessária a apresentação de fachadas e cortes longitudinais e transversais, conforme desenho mostrado no portal oficial de Barueri.
Para mais detalhes sobre os procedimentos da anistia de construções clandestinas ou irregulares, os interessados devem procurar informações no balcão da Secretaria de Planejamento e Controle Urbanístico, no Ganha Tempo Municipal (Setor Azul), telefone 4199-1334 ou na sede da Seurb/Engenharia, na rua Tarumã, nº 51, Bethaville I (bairro Centro), telefones: 4199-1350 e 4199-1355.