SEAN GOLDMAN, A JUSTIÇA E UMA DECISÃO CORRETA.

ESN: 16675-080201-838850-87

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Imagine que você é de classe média baixa e conhece uma pessoa interessante, natural de um outro país, e acaba se relacionando com ela seriamente. Vocês casam e têm um lindo filho. Contudo, para que se mantenham, é necessário que ambos trabalhem de forma a suprir as necessidades da família recém formada.

A família do seu parceiro é rica e constantemente critica a necessidade dele de trabalhar em um país estrangeiro, quando poderia levar uma vida reativamente fácil e cômoda em seu próprio país.

Surgem problemas e insatisfações, próprias a todo casamento, agravadas pela influência e interferência constante da família dele no relacionamento. Seu parceiro agenda uma visita à sua terra natal para mostrar seu filho à família dele. Como você depende do seu trabalho para viver, prefere ficar trabalhando e deixa seu parceiro viajar com seu filho despreocupadamente.

O tempo passa e, de repente, você descobre que seu parceiro foi convencido pela família a não retornar e que seu filho ficará numa terra estrangeira para sempre. Todas as suas tentativas de contato com seu filho são cerceadas pela família de seu parceiro, que faleceu num evento trágico posterior, e acabou deixando seu filho na mão de um completo estranho. O que você faria? Aceitaria o trabalho de “convencimento” feito pela família rica do seu parceiro ou lutaria para reaver o filho a quem ama?

É claro que qualquer um lutaria para tornar a ver e a conviver com seu próprio filho, custasse o que custasse. E foi exatamente isso que o pai de Sean Goldman, David Goldman, fez. E graças a uma decisão corajosa e acertada do Judiciário brasileiro, o menino terá de voltar para seu pai.

As alegações da família da mãe são ridículas e pueris. Afirmar que o menino não foi ouvido e que manifestou sua vontade de permanecer no Brasil várias vezes é simplesmente irrelevante por uma simples razão: ele foi sequestrado ainda bebê e jamais conheceu a vida junto ao seu verdadeiro pai. Logo, para ele, seu lugar óbvio é aqui. Ele nunca escolheria morar junto a pessoas com as quais não criou laços de afetividade.

Manter a guarda com a família da mãe ou com o padrasto seria corroborar um ato criminoso e rasgar os acordos internacionais, aos quais o Brasil se submete por ser signatário. Seria premiar um ato mau e garantir a perpetuação da ideia de que somos um país de privilegiados e de uma justiça que sempre julga a favor dos ricos e poderosos.

A grande repercussão que o caso teve junto a intelectuais e pessoas influentes pode ser creditada a isso. Afinal de contas, inúmeros casos como este já foram noticiados, tendo mães brasileiras como vítimas de maridos muçulmanos, que se viram forçadas a lutar sozinhas pela recuperação de seus filhos e jamais contaram com qualquer apoio ou solidariedade dessas personalidades, celebridades e políticos. Simplesmente porque eram mulheres pobres e não pertenciam a famílias influentes ou tradicionais de nossa sociedade.

Se fosse David Goldman que houvesse sequestrado seu filho e fugido para os EUA, essas mesmas celebridades se revoltariam caso a justiça americana não ordenasse a reversão da guarda da criança e os mesmos argumentos de subserviência e e de subordinação aos interesses americanos seriam cuspidos pelos advogados da família da esposa, caso o Brasil não fizesse o que os EUA fizeram. A declaração do advogado da família materna de que “A sentença é de uma violência jamais vista na História da Justiça brasileira. Há uma subordinação aos interesses estrangeiros”. É um absurdo sem tamanho.

A decisão foi acertada e justa. Se a família da mãe de Sean o ama tanto, assim como o padrasto, que disputem sua guarda no foro devido: A justiça americana. E simplesmente não peçam ao nosso judiciário que ratifique uma conduta criminosa e imoral de uma patricinha ensandecida.

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Nota: O STF Acatou hoje (02/06/09) O efeito suspensivo (Liminar pedida pelo PP – Partido Progressista) para a decisão de entregar o menino (Veja Aqui). Aguardamos que a justiça seja finalmente feita e que esse caso termine com a entrega da criança ao seu pai legítimo e de pleno direito. (Fonte) – Agradeço a leitora Kris pelo comunicado.

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Este artigo foi escrito originalmente para o Blog Visão Panorâmica. A reprodução só é permitida com autorização expressa do autor. Solicite através daqui:arthurius_maximus@visaopanoramica.com

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