Servidor municipal é orientado sobre práticas vedadas em ano eleitoral

Vedada apenas aos candidatos a prefeitos e vices até a última eleição, a participação em inaugurações agora também está proibida para candidatos a vereador a partir de 7 de julho, de acordo com a legislação eleitoral válida para 2012. A Lei Eleitoral também estabelece o prazo de 7 de abril… Leia mais
Fonte: 29/03/2012 – União dos Municípios da Bahia

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