Licença para Pesca Amadora será concedida pelo Ministério da Pesca

licenca-de-pescaSão Paulo (18/11/2009) – A Divisão Técnica do Ibama em São Paulo informa a todos os interessados que o licenciamento da Pesca Amadora passou a ser competência do Ministério da Pesca e Aquicultura-MPA, conforme Lei 11.058 de 26 junho de 2009.

O Núcleo de Pesca da Ditec/SP está aguardando orientações da Coordenação de Ordenamento Pesqueiro do Ibama – Coope/CGFAP sobre o destino dos formulários referentes a licença de Pesca Amadora para atividades Desembarcada, Embarcada e Subaquática, bem como Carteira de Identificação para Pescador Amador das classes Especial e Permanente, que foram encaminhados recentemente às Unidades Descentralizadas do Ibama.

Mais informações no Ministério da Pesca e Aquicultura em São Paulo sito à Av. 13 de Maio, 1558 – 5º andar, Bela Vista, CEP 1327-002, telefones: (11) 3541-1383, 3451-1380 e 3284-6744 ramal 1507. Ou ainda, no Ministério da Pesca e Aquicultura em Brasília – Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística da Aquicültura e Pesca que fica na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 4º andar, CEP 70043-900, telefones: (61) 3218-3887, 3218-3884, fax: (61) 3218-3886.

Ascom Ibama/SP

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