Sema flagra mais infrações na piracema em Sinop e Lucas

A regional da secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) de Sinop divulgou relatório das ações desenvolvidas no período de piracema, em janeiro. A equipe concentrou a fiscalização em estabelecimentos comerciais. Foram apreendidos 22,5 quilos de pescado irregular em um comércio de Feliz Natal (130 km de Sinop). Conforme os técnicos, o proprietário não apresentou declaração de estoque. Também foram emitidos 19 termos de inspeção, um de apreensão, um de doação de produtos e um auto de infração. Participaram da operação seis pessoas entre fiscais da Sema e policiais que acompanharam os trabalhos. Duas caminhonetes e dois barcos também estão sendo usados na fiscalização.

Desde o início da piracema (5 de novembro), até o momento, foram apreendidos 144 quilos de pescado irregular nos 15 municípios de jurisdição; 39 redes; 220 anzóis de galho; 2.500 metros de espinhel; 3 molinetes e 15 espécies de peixes que puderam ser devolvidos ao habitat natural. A maior parte dos flagrantes ocorreu no rio Teles Pires, em Sinop, e Rio Verde, em Lucas do Rio Verde. O número de detidos e os valores das multas aplicadas não foram informados.

Segundo dados da regional, é possível perceber redução nas infrações em relação ao ano anterior. A diminuição seria resultado da conscientização dos pescadores e do próprio fator climático, que devido aos altos níveis de chuva fez com que os rios se mantivessem mais cheios dificultando a pesca.

Quem infringir a lei terá que pagar multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe irregular. A mesma penalidade é aplicada para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado sem portar a declaração de estoque, ou estiver em posse de declaração irregular. Além disso, se o infrator for reincidente no crime ambiental, poderá ser detido por período de um a três anos, podendo ainda, acumular as duas punições: detenção e multas.

Conforme Só Notícias já informou, até 28 de fevereiro está proibida a pesca, o transporte e a comercialização de pescado. Durante a piracema, somente é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.

A Sema orienta que a pesca de subsistência seja praticada com caniço simples, molinete, linha de mão e anzol sem fisga. No período, estão liberadas a despesca (ou a retirada de peixes de tanques ou criatório) e o transporte e a comercialização das espécies originadas da prática da piscicultura, de pontos que tenham a licença junto ao órgão ambiental.

Fonte: Redação Só Notícias

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