Prefeitura de Osasco consegue liminar e suspende cobrança de pedágio na Castelo

A secretaria de Assuntos Jurídicos da prefeitura do município de Osasco obteve, nesta terça-feira, 29, mediante ação cautelar ajuizada na 1ª Vara da Fazendo Pública da Comarca de Osasco, uma liminar que impede a cobrança de pedágio no eixo central (via expressa) da Rodovia Castelo Branco, nas praças do Km 18 no sentido interior e Km 20 sentido São Paulo. A liminar também suspende o fechamento dos acessos não pedagiados ao Rodoanel, que seriam bloqueados a partir de 1º de janeiro de 2010, obrigando o usuário a pagar o pedágio.

A ação foi movida contra a Viaoeste, empresa que administra o sistema Castelo-Raposo e a ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, sob o argumento de que Osasco se tornaria rota de fuga do pedagiamento do eixo central da Castelo Branco e também, a partir de 1º de janeiro de 2010, o único acesso não pedagiado ao Rodoanel, na região. A adequação do sistema viário visa possibilitar que o município comporte o impacto do aumento do fluxo de veículos decorrente dos pedagiamentos.

A liminar foi concedida, por meio do processo 9066/09, pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, que considerou, além do impacto ao sistema viário de Osasco, a não informação aos usuários a respeito das mudanças, “principalmente em relação ao rodoanel”. A liminar valerá até o julgamento da ação principal, que deverá ser proposta em até 30 dias, ou até a adequação do sistema viário da cidade. O documento fixou ainda uma multa diária de R$50 mil, em caso de descumprimento.

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